Decreto-Lei 1.168/1939 - Artigo 39

Art. 39. Continuam em vigor todas as disposições de leis e regulamentos do imposto de renda que não colidirem com as deste decreto-lei.

Decreto-Lei 1.168/1939 - Artigo 39

Art. 39. Continuam em vigor todas as disposições de leis e regulamentos do imposto de renda que não colidirem com as deste decreto-lei.