Decreto-Lei 1.168/1939 - Artigo 40

Art. 40. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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Decreto-Lei 1.168/1939 - Artigo 40

Art. 40. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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