Art. 40. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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