Art. 5º. As informações a que se refere o art. 80 do regulamento do imposto de renda serão prestadas, a partir de 1940, até 30 de abril de cada ano.
Art. 5º. As informações a que se refere o art. 80 do regulamento do imposto de renda serão prestadas, a partir de 1940, até 30 de abril de cada ano.