Lei 14.725/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2023

Lei 14.725/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2023