Decreto 7.018/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 4º, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.660, de 2025)
...............
III - ...............
...............
c) Procuradoria Especial da Marinha;
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
e) Centro de Comunicação Social da Marinha;
..............." (NR)

"Art. 14. À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha." (NR)

"Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.

..............." (NR)

"Art. 19. Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação." (NR)

Decreto 7.018/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 4º, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.660, de 2025)
...............
III - ...............
...............
c) Procuradoria Especial da Marinha;
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
e) Centro de Comunicação Social da Marinha;
..............." (NR)

"Art. 14. À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha." (NR)

"Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.

..............." (NR)

"Art. 19. Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação." (NR)