Decreto 9.607/2018 - Artigo 27

Art. 27. A LI concedida no Siscomex será considerada a autorização do Governo brasileiro para importação de Prode.

Decreto 9.607/2018 - Artigo 27

Art. 27. A LI concedida no Siscomex será considerada a autorização do Governo brasileiro para importação de Prode.