Art. 38. As informações referentes aos processos de exportação e de importação de Prode são consideradas de acesso restrito, na forma prevista em legislação específica.
Decreto 9.607/2018 - Artigo 38
Art. 38. As informações referentes aos processos de exportação e de importação de Prode são consideradas de acesso restrito, na forma prevista em legislação específica.