Art. 23. O descumprimento dos termos estabelecidos no CUF ou no CII pelo importador o sujeitará às sanções e às penalidades estabelecidas na legislação brasileira.
Decreto 9.607/2018 - Artigo 23
Art. 23. O descumprimento dos termos estabelecidos no CUF ou no CII pelo importador o sujeitará às sanções e às penalidades estabelecidas na legislação brasileira.