Decreto 9.607/2018 - Artigo 28

Art. 28. A inobservância aos procedimentos para tratamento administrativo previsto para cada processo de importação poderá, a critério do Ministério da Defesa, obrigar o importador a reexportar o produto.

Decreto 9.607/2018 - Artigo 28

Art. 28. A inobservância aos procedimentos para tratamento administrativo previsto para cada processo de importação poderá, a critério do Ministério da Defesa, obrigar o importador a reexportar o produto.