Decreto 9.607/2018 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO


Art. 7º. As ações previstas na Pnei-Prode abrangem os aspectos relativos aos procedimentos preliminares e ao tratamento administrativo das operações de exportação e de importação, excluído o tratamento aduaneiro ou tributário.

Decreto 9.607/2018 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO


Art. 7º. As ações previstas na Pnei-Prode abrangem os aspectos relativos aos procedimentos preliminares e ao tratamento administrativo das operações de exportação e de importação, excluído o tratamento aduaneiro ou tributário.