Decreto 9.607/2018 - Artigo 2

Art. 2º. A Pnei-Prode tem por objetivo contribuir para:

I - o controle das exportações e das importações de Produto de Defesa - Prode;

II - o fomento às exportações de Prode;

III - o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa - BID; e

IV - a prevenção e a eliminação do tráfico ilícito de armas convencionais e a prevenção do seu desvio.

Decreto 9.607/2018 - Artigo 2

Art. 2º. A Pnei-Prode tem por objetivo contribuir para:

I - o controle das exportações e das importações de Produto de Defesa - Prode;

II - o fomento às exportações de Prode;

III - o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa - BID; e

IV - a prevenção e a eliminação do tráfico ilícito de armas convencionais e a prevenção do seu desvio.