Decreto 9.607/2018 - Artigo 10

Subseção I
Dos procedimentos preliminares


Art. 10. Os níveis de controle de exportação serão definidos em ato do Ministério da Defesa, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, consideradas as características técnicas do produto ou do tipo de operação de exportação.

Decreto 9.607/2018 - Artigo 10

Subseção I
Dos procedimentos preliminares


Art. 10. Os níveis de controle de exportação serão definidos em ato do Ministério da Defesa, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, consideradas as características técnicas do produto ou do tipo de operação de exportação.