Decreto 9.607/2018 - Artigo 43

Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2018.

Decreto 9.607/2018 - Artigo 43

Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2018.