Decreto 9.607/2018 - Artigo 9

Art. 9º. São fases do processo de exportação:

I - procedimentos preliminares:

a) pedidos de NegPrel; e

b) PEx;

II - tratamento administrativo; e

III - tratamento aduaneiro ou tributário.

Decreto 9.607/2018 - Artigo 9

Art. 9º. São fases do processo de exportação:

I - procedimentos preliminares:

a) pedidos de NegPrel; e

b) PEx;

II - tratamento administrativo; e

III - tratamento aduaneiro ou tributário.