Art. 9º. São fases do processo de exportação:
I - procedimentos preliminares:
a) pedidos de NegPrel; e
b) PEx;
II - tratamento administrativo; e
III - tratamento aduaneiro ou tributário.
I - procedimentos preliminares:
a) pedidos de NegPrel; e
b) PEx;
II - tratamento administrativo; e
III - tratamento aduaneiro ou tributário.