Lei 7.425/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1985

Lei 7.425/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1985