Lei 7.425/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1986.

Lei 7.425/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1986.