Lei 7.425/1985 - Artigo 3

Art. 3º. As gratificações, indenizações e auxílios, cujos valores são fixados monetariamente, ficam reajustados no mesmo percentual fixado no artigo 1º desta Lei.

Lei 7.425/1985 - Artigo 3

Art. 3º. As gratificações, indenizações e auxílios, cujos valores são fixados monetariamente, ficam reajustados no mesmo percentual fixado no artigo 1º desta Lei.