CNJ - Resolução 440 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil possui como um de seus fundamentos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, I e III;

CONSIDERANDO que a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, IV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Estado brasileiro é laico e garantidor de todas as liberdades de consciência, de crença e religiosa, nos termos do art. 5º, VI, VII e VIII e art. 19, ambos, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as religiões, enquanto man...

CNJ - Resolução 440 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil possui como um de seus fundamentos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, I e III;

CONSIDERANDO que a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, IV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Estado brasileiro é laico e garantidor de todas as liberdades de consciência, de crença e religiosa, nos termos do art. 5º, VI, VII e VIII e art. 19, ambos, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as religiões, enquanto man...