CNJ - Resolução 440 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios norteadores da Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito Poder Judiciário brasileiro:

I - o reconhecimento e a promoção da diversidade e da liberdade religiosa;

II - a proposição de iniciativas, ações e políticas de enfrentamento à intolerância por motivo de crença ou convicção;

III - o estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, bem como do direito de não ter religião; e,

IV - a adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, adotando medidas de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre os seus membros, servidores, colaboradores e público externo, sem comprometimento da prestação jurisdicional e rotinas administrativas.

CNJ - Resolução 440 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios norteadores da Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito Poder Judiciário brasileiro:

I - o reconhecimento e a promoção da diversidade e da liberdade religiosa;

II - a proposição de iniciativas, ações e políticas de enfrentamento à intolerância por motivo de crença ou convicção;

III - o estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, bem como do direito de não ter religião; e,

IV - a adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, adotando medidas de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre os seus membros, servidores, colaboradores e público externo, sem comprometimento da prestação jurisdicional e rotinas administrativas.