CNJ - Resolução 440 - Artigo 1

Art. 1º. Instituir a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

CNJ - Resolução 440 - Artigo 1

Art. 1º. Instituir a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal.