Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 74.400.000,00 (setenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.