Decreto 8.337/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Eduardo dos Santos
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014

Decreto 8.337/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Eduardo dos Santos
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014