Decreto 8.337/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado entre a República Federativa do Brasil e República Francesa, no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2008, anexo a este Decreto.

Decreto 8.337/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado entre a República Federativa do Brasil e República Francesa, no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2008, anexo a este Decreto.