Art. 1º. Para efeito do cumprimento das disposições legais que regulam as construções nas proximidades da Fortificações Costeiras do Exército, os têrmos: Consertos, Reforma, Acréscimo e Reconstrução de Imóveis terão as seguintes definições:
I - Consertos ou Reparo:
Obra preventiva ou corretiva de pequeno porte, tendo em vista "manter o Estado primitivo", face a um desgaste da construção, decorrente do uso ou do seu envelhecimento natural.
II - Reforma:
Obra que altera a construção existente, tornando-a mais eficiente, confortável ou adaptando-a a uma utilização diversa da primitiva, "sem acréscimo de área construída", nem modificações das dimensões externas, quer horizontais, quer verticais.
III - Reconstrução:
Obra que visa a restauração do estado primitivo de uma construção, após um acidente ou longo tempo, sem conservação.
IV - Acréscimo:
Obra para aumento de uma construção, quer no sentido horizontal, quer no vertical.
I - Consertos ou Reparo:
Obra preventiva ou corretiva de pequeno porte, tendo em vista "manter o Estado primitivo", face a um desgaste da construção, decorrente do uso ou do seu envelhecimento natural.
II - Reforma:
Obra que altera a construção existente, tornando-a mais eficiente, confortável ou adaptando-a a uma utilização diversa da primitiva, "sem acréscimo de área construída", nem modificações das dimensões externas, quer horizontais, quer verticais.
III - Reconstrução:
Obra que visa a restauração do estado primitivo de uma construção, após um acidente ou longo tempo, sem conservação.
IV - Acréscimo:
Obra para aumento de uma construção, quer no sentido horizontal, quer no vertical.