Decreto 88.145/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.145, DE 03 DE MARÇO DE 1983

Promulga o Acordo no Campo da Propriedade Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 15, de 6 de abril, de 1982, o Acordo no Campo da Propriedade Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, concluído em Paris, a 30 de janeiro de 1981.

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações a 25 de janeiro de 1983, na forma de seu Artigo X,

DECRETA:

Decreto 88.145/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.145, DE 03 DE MARÇO DE 1983

Promulga o Acordo no Campo da Propriedade Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 15, de 6 de abril, de 1982, o Acordo no Campo da Propriedade Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, concluído em Paris, a 30 de janeiro de 1981.

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações a 25 de janeiro de 1983, na forma de seu Artigo X,

DECRETA: