DECRETO Nº 88.145, DE 03 DE MARÇO DE 1983
Promulga o Acordo no Campo da Propriedade Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 15, de 6 de abril, de 1982, o Acordo no Campo da Propriedade Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, concluído em Paris, a 30 de janeiro de 1981.
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações a 25 de janeiro de 1983, na forma de seu Artigo X,
DECRETA: