Lei 1.486/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
Alvaro de Souza Lima.
Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951

Lei 1.486/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
Alvaro de Souza Lima.
Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951