Lei 6.687/1979 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Guilherme de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1979

Lei 6.687/1979 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Guilherme de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1979