Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Guilherme de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1979
Brasília, em 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Guilherme de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1979