Lei 6.687/1979 - Artigo 13

Art. 13. As dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais no orçamento da União serão transferidas à FUNDAJ.

Lei 6.687/1979 - Artigo 13

Art. 13. As dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais no orçamento da União serão transferidas à FUNDAJ.