LEI Nº 2.318, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00, para pagamento da parte restante da despesa realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: