Art. 2º. O artigo 201 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939, passa a ter a seguinte redação: - Quem não se alistar no prazo regulamentar pagará a multa de 10$0 a 100$0.
Decreto-Lei 2.673/1940 - Artigo 2
Art. 2º. O artigo 201 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939, passa a ter a seguinte redação: - Quem não se alistar no prazo regulamentar pagará a multa de 10$0 a 100$0.