DECRETO Nº 2.741, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.
Promulga a Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
CONSIDERANDO a Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África, foi assinado pelo Governo brasileiro, em Paris, em 15 de outubro de 1994;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 28, de 12 de junho de 1997;
CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 26 de dezembro de 1996;
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