Art. 1º. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
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§ 8º - Fica suspenso o efeito do § 2º deste artigo enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
§ 9º - Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o desbloqueio a que se refere o § 1º poderá ser autorizado após 30 (trinta) dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico." (NR)