Lei 8.087/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.10.1990

Lei 8.087/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.10.1990