Art. 5º. O Banco de Roraima S. A. será administrado por uma Diretoria Executiva composta de 3 (três) membros, acionistas ou não, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor da Carteira de Crédito Geral e um Diretor da Carteira de Crédito Rural e Industrial, todos brasileiros e residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos.