Lei 5.476/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Os demais elementos da organização administrativa e as normas de funcionamento do Banco de Roraima S. A. constituirão matéria de seus Estatuto e Regimento Interno.

Lei 5.476/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Os demais elementos da organização administrativa e as normas de funcionamento do Banco de Roraima S. A. constituirão matéria de seus Estatuto e Regimento Interno.