Lei 5.476/1968 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1968

Lei 5.476/1968 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1968