Lei 4.002/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Govêrno Federal autorizado a transferir para a Mitra Diocesana de Niterói a cessão do domínio útil do terreno de Marinha - lote 2.018, com 293 metros quadrados que integra o imóvel citado no artigo anterior reservado à União o domínio e permitida sua utilização pela concessionária enquanto permanecer inalterada a sua destinação.

Lei 4.002/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Govêrno Federal autorizado a transferir para a Mitra Diocesana de Niterói a cessão do domínio útil do terreno de Marinha - lote 2.018, com 293 metros quadrados que integra o imóvel citado no artigo anterior reservado à União o domínio e permitida sua utilização pela concessionária enquanto permanecer inalterada a sua destinação.