Lei 4.002/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Reverterá ao domínio da União o imóvel ora doado, se alterada a destinação que lhe é dada pelo artigo 1º desta lei.

Lei 4.002/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Reverterá ao domínio da União o imóvel ora doado, se alterada a destinação que lhe é dada pelo artigo 1º desta lei.