Decreto-Lei 6.361/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.361 DE 22 DE MARÇO DE 1944.

Suspende, enquanto perdurar o estado de guerra, as disposições dos arts. 239 e 241 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.361/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.361 DE 22 DE MARÇO DE 1944.

Suspende, enquanto perdurar o estado de guerra, as disposições dos arts. 239 e 241 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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