Lei 5.592/1970

Faculta as emprêsas permissionárias de refino de petróleo a adoção da forma "ao portador" para as ações preferenciais do respectivo capital social.

Lei 5.592/1970

Faculta as emprêsas permissionárias de refino de petróleo a adoção da forma "ao portador" para as ações preferenciais do respectivo capital social.