Decreto 8.172/2013 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013 - Edição extra

Decreto 8.172/2013 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013 - Edição extra