Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013 - Edição extra
Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013 - Edição extra