Decreto 8.172/2013 - Artigo 12

Art. 12. Aplicam-se os benefícios contidos neste Decreto relativos ao regime aberto às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.

Decreto 8.172/2013 - Artigo 12

Art. 12. Aplicam-se os benefícios contidos neste Decreto relativos ao regime aberto às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.