Lei 3.489/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1958

Lei 3.489/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1958