Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1958
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1958