DECRETO Nº 90.843, DE 23 DE JANEIRO DE 1985
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de natureza Comercial nº 27, subscrito no setor da indústria do vidro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê em seu artigo 10, a modalidade de Acordo Comercial, cujo propósito consiste em promover o comércio entre as Partes Contratantes;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 2 da primeira Reunião do Conselho de Ministros das Relações Exteriores da Associação Latino-Ameri...