Lei 14.467/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2022

Lei 14.467/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2022