Art. 7º. O disposto nos arts. 9º, 9º-A, 10, 11 e 12 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não se aplica às instituições a que se refere o caput do art. 1º desta Lei.
Lei 14.467/2022 - Artigo 7
Art. 7º. O disposto nos arts. 9º, 9º-A, 10, 11 e 12 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não se aplica às instituições a que se refere o caput do art. 1º desta Lei.