Decreto 12.125/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008:

a) o inciso XII do caput do art. 7º; e

b) o parágrafo único do art. 16;

II - o art. 1º do Decreto nº 8.749, de 9 de maio de 2016, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008:

a) o caput; e

b) os § 1º e § 2º;

III - o art. 1º do Decreto nº 9.476, de 20 de agosto de 2018, na parte em que altera o art. 4º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008;

IV - o art. 1º do Decreto nº 10.519, de 14 de outubro de 2020, na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008; e

V - o Decreto nº 10.963, de 11 de fevereiro de 2022.

Decreto 12.125/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008:

a) o inciso XII do caput do art. 7º; e

b) o parágrafo único do art. 16;

II - o art. 1º do Decreto nº 8.749, de 9 de maio de 2016, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008:

a) o caput; e

b) os § 1º e § 2º;

III - o art. 1º do Decreto nº 9.476, de 20 de agosto de 2018, na parte em que altera o art. 4º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008;

IV - o art. 1º do Decreto nº 10.519, de 14 de outubro de 2020, na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008; e

V - o Decreto nº 10.963, de 11 de fevereiro de 2022.