Art. 3º. Os recursos orçamentários necessários ao provimento dos cargos ora criados estão previstos nas dotações orçamentárias do Ministério do Exército, para o exercício de 1995.
Lei 8.997/1995 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos orçamentários necessários ao provimento dos cargos ora criados estão previstos nas dotações orçamentárias do Ministério do Exército, para o exercício de 1995.