Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.