LEI Nº 5.215, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Impôsto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: